Já ouviu falar de NAF-Comex e Projeto Internacional, mas não sabe qual a diferença entre ambos? Se sim, você, empreendedor, está no lugar certo, pois este artigo fará com que você nunca mais se esqueça da principal distinção entre os termos em questão.

Primeiramente, por que adentrar no comércio exterior?

Dada a conjuntura internacional, a inserção de uma empresa no comércio exterior (Comex) é algo que pode contribuir para alavancar o crescimento da mesma, tal qual ocorre com o próprio mercado internacional.

Isso porque a inserção em um mercado externo trará como consequência positiva o aumento da credibilidade da sua empresa. Como seus consumidores – sejam eles nacionais ou estrangeiros – terão mais confiança em comprar seus produtos, suas vendas também se elevarão e, juntamente com elas, seu lucro. Além disso, estar introduzido em partes de outros mercados permite que seu negócio torne-se menos dependente daquele no qual você estava inicialmente inserido. Nesse sentido, caso seu setor de atuação esteja em crise em um determinado país, sua empresa poderá contar com outros mercados para atuar.

Em suma, por meio do comércio exterior e da conquista de consumidores completamente novos, sua empresa assumirá um outro patamar, uma vez que ela estará inserida no mercado internacional. Mas fica o questionamento, como se inserir no comércio exterior? E é justamente aí que entram os tópicos que realmente interessam: NAF-Comex e Projeto Internacional.

Mas, afinal, o que é NAF-Comex?

Antes de tratar do NAF-Comex propriamente dito, é preciso fazer uma breve menção ao chamado Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), que é um projeto desenvolvido pela Receita Federal juntamente com as Instituições de Ensino Superior (IES). Seu principal objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas que possuem um baixo poder aquisitivo. Posto isso, torna-se possível um entendimento mais preciso acerca do NAF-Comex.

O NAF-Comex constitui-se em uma ampliação do projeto mencionado, isto é, do NAF. A grande novidade é que, com essa extensão, a pessoa física e jurídica, desde que hipossuficiente, passa a receber ofertas de assessoria no que tange a processos de importação e exportação de matérias primas e produtos. Além disso, o NAF-Comex também disponibiliza apoio em relação a questões tributárias e fiscais que envolvam o comércio exterior.

Vale salientar que a consultoria realizada pelo NAF-Comex continua sendo totalmente gratuita. A despeito disso, existe um perfil específico de indivíduos que podem usufruir dessa extensão do NAF. Entre os empreendedores que podem ser beneficiados encontram-se: artesãos, escritores, fabricantes de cachaça e de cerveja, apicultores, pequenos produtores rurais e outros empreendedores regionais.

E quanto aos projetos internacionais?

O Projeto Internacional nada mais é que um tipo de serviço de consultoria oferecido por empresas, tanto juniores, quanto sêniores. A principal característica que o difere da categoria de projetos usualmente conhecida é que, assim como o próprio nome diz, suas ações e efeitos transcendem as fronteiras nacionais.

Diferentemente do NAF-Comex, o Projeto Internacional exige uma remuneração para que ocorra. Esse pagamento, especialmente em se tratando de empresas sêniores, costuma assumir um valor elevado. Por fim, o Projeto Internacional, também ao contrário do NAF-Comex, não requer um determinado público de empreendedores.

NAF-Comex e Projeto Internacional: no que diferem?

Tendo em mente o que é NAF-Comex e Projeto Internacional, pode-se facilmente estabelecer algumas distinções entre os dois. Sendo as principais delas:

  • O NAF-Comex possui um caráter informativo, ao passo que o Projeto Internacional é um serviço executado por empresas.
  • O NAF-Comex beneficia um grupo seleto de micro e pequenos empreendedores, já o Projeto Internacional é aberto a todo tipo de público.
  • Enquanto o NAF-Comex não possui fins lucrativos, o Projeto Internacional, em geral, só é executado mediante pagamento.

E então, depois de toda essa exposição, impossível confundir-se novamente com os termos, não é mesmo? Para mais informações sobre a execução de ambos dentro da ACPE Consultoria, acesse nosso site e entre em contato com um dos nossos consultores!

Referências

ACIUB. Diretor da Aciub participa de lançamento do NAF Comex da UFU. Disponível em: http://www.aciub.org.br/2022/06/22/diretor-da-aciub-participa-de-lancamento-do-naf-comex-da-ufu/. Acesso em: 11 jan. 2023.

GOV.BR. Conheça o Projeto. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/naf/conheca. Acesso em: 11 jan. 2023.

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